5240-17
RESOLUÇÃO Nº 5.240-ANTAQ, DE 02 DE FEVEREIRO DE 2017.
O DIRETOR-GERAL DA AGÊNCIA NACIONAL DE TRANSPORTES AQUAVIÁRIOS – ANTAQ, no uso da competência que lhe é conferida pelo inciso IV do art. 20 do Regimento Interno, considerando o que consta do Processo nº 50300.011116/2016-33 e o que foi deliberado pela Diretoria Colegiada em sua 416ª Reunião Ordinária, realizada em 1º de fevereiro de 2017,
Resolve:
Art. 1º Declarar extinta, pela renúncia da interessada, a autorização outorgada à empresa EDS Transportes Marítimos Ltda. – ME, CNPJ nº 11.898.373/0001-48, por meio do Termo de Autorização nº 1.102-ANTAQ e Resolução nº 3.817-ANTAQ, ambos de 19 de dezembro de 2014, para operar como empresa brasileira de navegação – EBN.
Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União.
ADALBERTO TOKARSKI
Diretor-Geral
Publicada no DOU de 06.02.2017, Seção I
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