5273-17
RESOLUÇÃO Nº 5.273-ANTAQ, DE 21 DE FEVEREIRO DE 2017.
O DIRETOR-GERAL DA AGÊNCIA NACIONAL DE TRANSPORTES AQUAVIÁRIOS – ANTAQ, no uso da competência que lhe é conferida pelo inciso IV do art. 20 do Regimento Interno, considerando o que consta do processo nº 50301.000873/2015-91, e tendo em vista o deliberado pela Diretoria Colegiada em sua 417ª Reunião Ordinária, realizada em 17 de fevereiro de 2017,
Resolve:
Art. 1º Determinar o arquivamento do Processo Administrativo nº 50301.000873/2015-91, dada a perda de objeto da questão sob exame, uma vez que a Diretoria Colegiada desta Agência aprovou a reprogramação do cronograma das obras dos cascos EI-508 e EI-507, prorrogando seus prazos de construção estipulados na Resolução nº 3.999-ANTAQ, de 20 de março de 2015, e, consequentemente, vinculando à possibilidade de manutenção do procedimento de afretamento de embarcações estrangeiras por tempo, mediante prévia e regular circularização no sistema SAMA, observadas as disposições constantes da Resolução Normativa nº 01-ANTAQ, de 13 de fevereiro de 2015.
Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União.
ADALBERTO TOKARSKI
Diretor-Geral
Publicada no DOU de 22.02.2017, Seção I
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