3403-14
RESOLUÇÃO Nº 3.403-ANTAQ, DE 28 DE MAIO DE 2014. (Autorização extinta pela Resolução nº 7.147-ANTAQ, de 4 de setembro de 2019)
AUTORIZA A EMPRESA JACK NAVEGAÇÃO E TRANSPORTE LTDA., A OPERAR, POR PRAZO INDETERMINADO, COMO EMPRESA BRASILEIRA DE NAVEGAÇÃO.
O DIRETOR-GERAL DA AGÊNCIA NACIONAL DE TRANSPORTES AQUAVIÁRIOS-ANTAQ, no uso da competência que lhe é conferida pelo inciso IV do art. 54 do Regimento Interno, considerando o que consta do processo nº 50306.000941/2013-18, e o que foi deliberado pela Diretoria Colegiada em sua 363ª Reunião Ordinária, realizada em 26 de maio de 2014,
Resolve:
Art. 1º Autorizar a empresa Jack Navegação e Transporte Ltda., CNPJ nº 01.941.701/0001-98, com sede na rua Dr. Lauro Sodré s/n, Centro, Terra Santa-PA, a operar, por prazo indeterminado, como empresa brasileira de navegação, na prestação de serviço de transporte de passageiros e misto na navegação interior de percurso longitudinal interestadual, na Região Hidrográfica Amazônica, entre os municípios de Manaus-AM e Terra Santa-PA, na forma e condições fixadas em Termo de Autorização nº 1.047 – ANTAQ.
Art. 2º A íntegra do citado Termo de Autorização encontra-se disponível no sítio eletrônico da Agência – www.antaq.gov.br.
Art. 3º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União.
MÁRIO POVIA
Diretor-Geral
Publicada no DOU de 30/05/2014, seção 1
EXTINTO