5318-17
RESOLUÇÃO Nº 5.318-ANTAQ, DE 20 DE MARÇO DE 2017.
O DIRETOR-GERAL DA AGÊNCIA NACIONAL DE TRANSPORTES AQUAVIÁRIOS – ANTAQ, no uso da competência que lhe é conferida pelo inciso IV do art. 20 do Regimento Interno, considerando o que consta do processo nº 50300.001181/2014-99, e tendo em vista o deliberado pela Diretoria Colegiada em sua 419ª Reunião Ordinária, realizada em 17 de março de 2017,
Resolve:
Art. 1º Recomendar ao Ministério dos Transportes, Portos e Aviação Civil – MTPA a aprovação dos novos investimentos que não foram previstos originalmente no Contrato de Arrendamento nº 16/96, celebrado entre a ADMINISTRAÇÃO DO PORTO DE SÃO FRANCISCO DO SUL – APSFS, inscrita no CNPJ/MF sob nº 83.131.268/0001-90, e a empresa TERMINAL SANTA CATARINA S.A. – TESC, inscrita no CNPJ/MF sob nº 01.115.535/0001-70, nos termos do que estabelece o inciso V art. 2º do Decreto nº 8.033/2013.
Art. 2º Reconhecer a possibilidade de prorrogação antecipada do instrumento contratual acima referenciado, nos termos do caput do art. 57 da Lei nº 12.815/2013, tendo em vista que os novos investimentos projetados para o terminal não serão amortizados na vigência do primeiro período contratual.
Art. 3º Considerar que os valores residuais não amortizados ao final do contrato não serão objeto de indenização em favor da arrendatária.
Art. 4º Determinar o encaminhamento dos autos à Secretaria de Políticas Portuárias – SPP/MTPA, com a comunicação acerca do contido na presente Deliberação, para fins de adoção das providências cabíveis no âmbito de sua competência frente à legislação de regência, conforme determinação do § 5º do art. 14 da Portaria nº 349-SEP/PR
Art. 5º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União.
ADALBERTO TOKARSKI
Diretor-Geral
Publicada no DOU de 21.03.2017, Seção I
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