5337-17
RESOLUÇÃO Nº 5.337-ANTAQ, DE 22 DE MARÇO DE 2017. (Autorização extinta pela Deliberação-SOG nº 9, de 30 de março de 2022)
O DIRETOR-GERAL DA AGÊNCIA NACIONAL DE TRANSPORTES AQUAVIÁRIOS – ANTAQ, no uso da competência que lhe é conferida pelo inciso IV, do art. 20 do Regimento Interno, considerando o que constam dos processos nºs 50300.001215/2012-83 e 50300.001773/2017-53, e tendo em vista a aprovação do Superintendente de Outorgas, conforme delegação de competência contida na Portaria nº 282/2014-DG, de 3 de outubro de 2014,
Resolve:
Art. 1º Aditar o Termo de Autorização nº 882-ANTAQ, de 20 de agosto de 2012, do empresário individual Fernando Olanda Cavalcante – ME, CNPJ nº 04.776.951/0001-08, passando a vigorar na forma e condições fixadas em seu 2º Termo Aditivo, em decorrência de alteração na frota.
Art. 2º A íntegra do citado Termo Aditivo encontra-se disponível no sítio eletrônico da Agência: www.antaq.gov.br.
Art. 3º A presente Resolução entrará em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União.
ADALBERTO TOKARSKI
Diretor-Geral
Publicada no DOU de 24.03.2017, Seção I
REVOGADA
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