5338-17

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RESOLUÇÃO Nº 5.338-ANTAQ, DE 22 DE MARÇO DE 2017. (Revogada pela Resolução nº 8.022-ANTAQ, de 11 de setembro de 2020)

O DIRETOR-GERAL DA AGÊNCIA NACIONAL DE TRANSPORTES AQUAVIÁRIOS – ANTAQ, no uso da competência que lhe é conferida pelo inciso IV, do art. 20 do Regimento Interno, considerando o que constam dos processos nºs 50300.003545/2011-22 e 50300.002277/2017-17, e tendo em vista a aprovação do Superintendente de Outorgas, conforme delegação de competência contida na Portaria nº 282/2014-DG, de 3 de outubro de 2014,
Resolve:
Art. 1º Aditar o Termo de Autorização nº 823-ANTAQ, de 26 de janeiro de 2012, do empresário individual Idevaldo Sarges Ramos, CNPJ nº 34.880.252/0001-74, passando a vigorar na forma e condições fixadas em seu 2º Termo Aditivo, em decorrência de alteração na frota e no esquema operacional.
Art. 2º A íntegra do citado Termo Aditivo encontra-se disponível no sítio eletrônico da Agência: www.antaq.gov.br.
Art. 3º A presente Resolução entrará em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União.
ADALBERTO TOKARSKI
Diretor-Geral
Publicada no DOU de 24.03.2017, Seção I
REVOGADA

 

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