3409-14

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RESOLUÇÃO Nº 3.409 – ANTAQ, DE 28 DE MAIO DE 2014.

APLICA A PENALIDADE DE ADVERTÊNCIA À EMPRESA PETROBRAS TRANSPORTES S.A. – TRANSPETRO.

O DIRETOR-GERAL DA AGÊNCIA NACIONAL DE TRANSPORTES AQUAVIÁRIOS-ANTAQ, no uso da competência que lhe é conferida pelo inciso IV, do art. 54, do Regimento Interno, à vista dos elementos constantes do processo nº 50314.001888/2012-84, considerando o que foi deliberado pela Diretoria Colegiada em suas 348ª e 362ª Reunião Ordinária, realizadas em 12 de setembro de 2013 e 7 de maio de 2014, respectivamente,
Resolve:
Art. 1º Aplicar a penalidade de advertência à empresa Petrobras Transportes S.A. – TRANSPETRO, na forma do art. 78-A, inciso I, da Lei nº 10.233, de 5 de junho de 2001, considerando o inciso I, do art. 47 c/c o art. 54 da Resolução nº 3.259-ANTAQ, de 30 de janeiro de 2014, pela prática da infração tipificada no inciso XXV do art. 18 da Norma aprovada pela Resolução nº 1.660/2010-ANTAQ, por deixar de cumprir o previsto no art. 3º, inc. I, alínea “b”, da citada norma, à época em vigor, c/c o estatuído no item XIII do Termo de Autorização nº 194-ANTAQ, de 16/2/2005.
Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União.
MÁRIO POVIA
Diretor-Geral
Publicada no DOU de 30/05/2014, seção 1