5360-17

5360-17

RESOLUÇÃO Nº 5.360-ANTAQ, DE 17 DE ABRIL DE 2017.

O DIRETOR-GERAL DA AGÊNCIA NACIONAL DE TRANSPORTES AQUAVIÁRIOS – ANTAQ, no uso da competência que lhe é conferida pelo inciso IV do art. 20 do Regimento Interno, considerando o que consta do processo nº 50300.009960/2016-02, e tendo em vista o deliberado pela Diretoria Colegiada em sua 420ª Reunião Ordinária, realizada em 13 de abril de 2017,
Resolve:
Art. 1º Julgar insubsistente o Auto de Infração nº 002349-3, lavrado pela Unidade Regional de Manaus – UREMN, desta Agência, em 19 de setembro de 2016, em desfavor da empresa Navemazônia Navegação Ltda., pela ausência de notificação prévia à autuada, como apregoava a Ordem de Serviço nº 003/2016-SFC, para determinar o arquivamento do Processo Administrativo Sancionador – PAS nº 50300.009960/2016-02.
Art. 2º Determinar à Superintendência de Regulação – SRG, desta Agência, que se manifeste sobre o correto enquadramento da operação realizada pela empresa NAVEMAZÔNIA NAVEGAÇÃO LTDA., clarificando o alcance do termo “nos limites da área do porto ou terminal aquaviário”, constante da Resolução nº 1.766-ANTAQ, 23 de julho de 2010, de forma a balizar o enquadramento de operações análogas no futuro.
Art. 3º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União.
ADALBERTO TOKARSKI
Diretor-Geral
Publicada no DOU de 18.04.2017, Seção I

 

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