3418-14
RESOLUÇÃO Nº 3.418 – ANTAQ, DE 29 DE MAIO DE 2014
O DIRETOR-GERAL DA AGÊNCIA NACIONAL DE TRANSPORTES AQUAVIÁRIOS – ANTAQ, no uso da competência que lhe é conferida pelo art. 54, inciso IV, do Regimento Interno, considerando o que consta do processo nº 50300.000071/2013-29 e tendo em vista o que foi deliberado na 363ª Reunião Ordinária da Diretoria, realizada em 26 de maio de 2014,
Resolve:
Art. 1º Retificar o item 2 do Acórdão-022-2013-ANTAQ, publicado no DOU de 14 de junho de 2013, que passa a vigorar com a seguinte redação:
“II – Autorizar a Companhia Docas do Estado de São Paulo – CODESP a celebrar Contrato de Transição, em caráter excepcional, pelo prazo máximo de 180 (cento e oitenta) dias, com cláusula resolutiva, junto ao pool constituído pelas empresas Bascitrus Agroindústria S.A., Citrovita Agroindustrial Ltda., Coinbra Frutesp S.A. e Louis Dreyfus Commodities Brasil S.A., inscritas no CNPJ/MF sob nºs 43.470.384/0001-19, 57.074.106/0001-57, 46.347.795/0001-00 e 47.067.525/0001-08, respectivamente, nos termos do § 1º do art. 35 da Norma aprovada pela Resolução nº 2.240-ANTAQ, com a redação dada pela Resolução nº 2.826-ANTAQ c/c o Despacho Ministerial GM/SEP/PR-2014, de 30 de abril de 2014, visando à continuidade da exploração de área com 14.490 m² (quatorze mil, quatrocentos e noventa metros quadrados), localizada na poligonal do porto organizado de Santos, até que se conclua o procedimento licitatório.”
Art. 2º Estabelecer que, uma vez expirado o prazo contratual sem que o procedimento licitatório da área em questão tenha sido concluído pela autoridade competente, desde que mantidas as mesmas condições de exploração e operacionalidade, a Autoridade Portuária ficará autorizada a celebrar novo instrumento contratual, nos mesmos moldes, devendo encaminhá-lo por cópia à ANTAQ em até 30 (trinta) dias após a sua assinatura.
Art. 3º Determinar à Superintendência de Portos – SPO, desta Agência, que se certifique de que a área em comento efetivamente esteja contemplada no Bloco 1 do Programa de Licitação de Arrendamentos Portuários, até a correspondente adjudicação.
Art. 4º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União.
MÁRIO POVIA
Diretor-Geral
Publicada no DOU de 04/06/2014, seção 1