3419-14

3419-14

RESOLUÇÃO Nº 3.419 – ANTAQ, DE 29 DE MAIO DE 2014.

AUTORIZA A CELEBRAÇÃO DE CONTRATO DE TRANSIÇÃO ENTRE A CODESP E A EMPRESA TERMARES TERMINAIS MARÍTIMOS ESPECIALIZADOS LTDA. E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

O DIRETOR-GERAL DA AGÊNCIA NACIONAL DE TRANSPORTES AQUAVIÁRIOS – ANTAQ, no uso da competência que lhe é conferida pelo art. 54, inciso IV, do Regimento Interno, considerando o que consta do processo nº 50300.000130/2014-40 e tendo em vista o que foi deliberado na 363ª Reunião Ordinária da Diretoria, realizada em 26 de maio de 2014,
Resolve:
Art. 1º Declarar extinto o Contrato de Arrendamento nº 005/91, celebrado entre a Companhia Docas do Estado de São Paulo – CODESP e a empresa Termares Terminais Marítimos Ltda.
Art. 2º Revogar a Resolução nº 3.351-ANTAQ, de 14 de abril de 2014, publicada no DOU de 15 de abril de 2014.
Art. 3º Autorizar a Companhia Docas do Estado de São Paulo – CODESP a celebrar Contrato de Transição, em caráter excepcional, pelo prazo máximo de 180 (cento e oitenta dias), com cláusula resolutiva, junto à empresa Termares Terminais Marítimos Especializados Ltda., inscrita no CNPJ/MF sob nº 53.730.495/0001-70, nos termos do § 1º do art. 35 da Norma aprovada pela Resolução nº 2.240-ANTAQ, com a redação dada pela Resolução nº 2.826-ANTAQ c/c o Despacho Ministerial GM/SEP/PR-2014, de 30 de abril de 2014, visando à continuidade da exploração de área total com 40.459 m² (quarenta mil, quatrocentos e cinquenta e nove metros quadrados), localizada na poligonal do porto organizado de Santos, até que se conclua o procedimento licitatório.
Art. 4º Estabelecer que, uma vez expirado o prazo contratual sem que o procedimento licitatório da área em questão tenha sido concluído pela autoridade competente, desde que mantidas as mesmas condições de exploração e operacionalidade, a Autoridade Portuária ficará autorizada a celebrar novo instrumento contratual, nos mesmos moldes, devendo encaminhá-lo por cópia à ANTAQ em até 30 (trinta) dias após a sua assinatura.
Art. 5º Determinar à Superintendência de Portos – SPO, desta Agência, que se certifique de que a área em comento efetivamente esteja contemplada no Bloco 1 do Programa de Licitação de Arrendamentos Portuários, até a correspondente adjudicação.
Art. 6º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União.
MÁRIO POVIA
Diretor-Geral
Publicada no DOU de 04/06/2014, seção 1