5451-17
RESOLUÇÃO Nº 5.451-ANTAQ, DE 14 DE JUNHO DE 2017.
O DIRETOR-GERAL DA AGÊNCIA NACIONAL DE TRANSPORTES AQUAVIÁRIOS – ANTAQ, no uso da competência que lhe é conferida pelo inciso IV do art. 20 do Regimento Interno, considerando o que consta do processo nº 50300.004079/2017-98 e tendo em vista o deliberado pela Diretoria Colegiada em sua 424ª Reunião Ordinária, realizada em 13 de junho de 2017,
Resolve:
Art. 1º Autorizar o empresário individual CHARLES A. R. ABDON – ME, CNPJ nº 18.154.006/0001-89, com sede à av. Seis de Junho nº 116, Chaves, Chaves-PA, a operar, como empresa brasileira de navegação, na prestação de serviços de transporte misto, na navegação interior de percurso longitudinal interestadual, na Região Hidrográfica Amazônica, entre os municípios de Macapá-AP e Chaves-PA, na forma e condições do Termo de Autorização nº 1.418-ANTAQ.
Art. 2º A íntegra do citado Termo de Autorização encontra-se disponível no sítio eletrônico da Agência – www.antaq.gov.br.
Art. 3º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União.
DALBERTO TOKARSKI
Diretor-Geral
Publicada no DOU de 16.06.2017, Seção I
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