5455-17

5455-17

RESOLUÇÃO Nº 5.455-ANTAQ, DE 14 DE JUNHO DE 2017.

O DIRETOR-GERAL DA AGÊNCIA NACIONAL DE TRANSPORTES AQUAVIÁRIOS – ANTAQ, no uso da competência que lhe é conferida pelo inciso IV do art. 20 do Regimento Interno, considerando o que consta do processo nº 50300.004398/2017-01 e tendo em vista o deliberado pela Diretoria Colegiada em sua 424ª Reunião Ordinária, realizada em 13 de junho de 2017,
Resolve:
Art. 1º Autorizar a empresa MAERSK SUPPLY AMÉRICA LATINA SERVIÇOS MARÍTIMOS LTDA., CNPJ nº 27.376.427/0001-45, com sede à Praia do Flamengo nº 154 – Sala 201, Flamengo, Rio de Janeiro-RJ, a operar, por prazo indeterminado, como empresa brasileira de navegação, na navegação de apoio marítimo, na forma e condições do Termo de Autorização nº 1.422-ANTAQ.
Art. 2º A íntegra do citado Termo de Autorização encontra-se disponível no sítio eletrônico da Agência – www.antaq.gov.br.
Art. 3º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União.
ADALBERTO TOKARSKI
Diretor-Geral
Publicada no DOU de 16.06.2017, Seção I

 

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