5480-17
RESOLUÇÃO Nº 5.480-ANTAQ, DE 29 DE JUNHO DE 2017.
O DIRETOR-GERAL DA AGÊNCIA NACIONAL DE TRANSPORTES AQUAVIÁRIOS – ANTAQ, no uso da competência que lhe é conferida pelo inciso IV do art. 20 do Regimento Interno, considerando o que consta do processo nº 50300.004414/2017-58 e tendo em vista o deliberado pela Diretoria Colegiada em sua 425ª Reunião Ordinária, realizada em 28 de junho de 2017,
Resolve:
Art. 1º Autorizar a empresa L M NAVEGAÇÃO E TRANSPORTE LTDA., CNPJ nº 08.882.020/0001-45, com sede à av. André Araújo nº 763 – Sala 3, Aleixo, Manaus-AM, a operar, por prazo indeterminado, como empresa brasileira de navegação, na prestação de serviços de transporte de granel líquido, biocombustíveis, petróleo e seus derivados, na navegação interior de percurso longitudinal, na Região Hidrográfica Amazônica, nos trechos interestaduais de competência da União e nas rotas internacionais de Manaus-AM a Letícia-Colômbia e Manaus-AM a Iquitos-Peru, em portos habilitados ao tráfego internacional, na forma e condições do Termo de Autorização nº 1.431-ANTAQ.
Art. 2º A íntegra do citado Termo de Autorização encontra-se disponível no sítio eletrônico da Agência – www.antaq.gov.br.
Art. 3º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União.
ADALBERTO TOKARSKI
Diretor-Geral
Publicada no DOU de 03.07.2017, Seção I
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