5482-17

5482-17

RESOLUÇÃO Nº 5.482-ANTAQ, DE 29 DE JUNHO DE 2017.

O DIRETOR-GERAL DA AGÊNCIA NACIONAL DE TRANSPORTES AQUAVIÁRIOS – ANTAQ, no uso da competência que lhe é conferida pelo inciso IV do art. 20 do Regimento Interno, considerando o que consta do processo nº 50300.004966/2016-85 e tendo em vista o deliberado pela Diretoria Colegiada em sua 425ª Reunião Ordinária, realizada em 28 de junho de 2017,
Resolve:
Art. 1º Aplicar a penalidade de multa pecuniária no valor de R$ 41.250,00 (quarenta e um mil, duzentos e cinquenta reais), à empresa Louis Dreyfus Company Brasil S.A., inscrita no CNPJ/MF sob o nº 47.067.525/0054-10, na forma do  art. 78-Ainciso II da Lei nº 10.233, de 5 de junho de 2001, pelo cometimento da infração capitulada no inciso XXXVIII do art. 32 da Norma aprovada pela Resolução nº 3.274-ANTAQ, de 6 de fevereiro de 2014, consubstanciada no fato de realizar a descarga irregular de caminhões contendo soja refugada diretamente em seu terminal nos dias 08 e 09/03/2016.
Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União.
ADALBERTO TOKARSKI
Diretor-Geral
Publicada no DOU de 03.07.2017, Seção I

 

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