5494-17

5494-17

RESOLUÇÃO Nº 5.494-ANTAQ, DE 29 DE JUNHO DE 2017.

O DIRETOR-GERAL DA AGÊNCIA NACIONAL DE TRANSPORTES AQUAVIÁRIOS – ANTAQ, no uso da competência que lhe é conferida pelo inciso IV do art. 20 do Regimento Interno, considerando o que consta do processo nº 50300.004455/2017-44 e tendo em vista o deliberado pela Diretoria Colegiada em sua 425ª Reunião Ordinária, realizada em 28 de junho de 2017,
Resolve:
Art. 1º Autorizar o microempreendedor individual RUBEM MENDES BATISTA 83994157234, inscrito no CNPJ sob o nº 27.554.432/0001-09, com sede à rua Buritizal, 240, Distrito de Miritituba, Itaituba/PA, a operar, por prazo indeterminado, como empresa brasileira de navegação, na prestação de serviços de transporte de passageiros, na navegação interior de travessia em diretriz da rodovia federal BR-230, na Região Hidrográfica Amazônica, sobre o rio Tapajós, entre Itaituba-PA e Miritituba-PA, na forma e condições do Termo de Autorização nº 1.435-ANTAQ.
Art. 2º A íntegra do citado Termo de Autorização encontra-se disponível no sítio eletrônico da Agência – www.antaq.gov.br.
Art. 3º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União.
ADALBERTO TOKARSKI
Diretor-Geral
Publicada no DOU de 03.07.2017, Seção I

 

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