714-07
RESOLUÇÃO Nº 714 – ANTAQ, DE 26 DE JANEIRO DE 2007.
APROVA REAJUSTE PARA A TARIFA DOS PORTOS ADMINISTRADOS PELA CODESA. O DIRETOR-GERAL DA AGÊNCIA NACIONAL DE TRANSPORTES AQUAVIÁRIOS – ANTAQ, no uso da competência que lhe é conferida pelo artigo 27, inciso VII, da Lei nº 10.233, de 05 de junho de 2001, e pelo artigo 3º, inciso VIII, do Regulamento da ANTAQ, aprovado pelo Decreto nº 4.122, de 13 de fevereiro de 2002, considerando o disposto na Portaria nº 118-MF, de 17 de maio de 2002, do Ministro de Estado da Fazenda, e tendo em vista o que consta do Processo nº 50300.001431/2006-81 e o que foi deliberado em sua 174ª Reunião Ordinária, realizada em 10 de janeiro de 2007, RESOLVE:
Art. 1º – Aprovar reajuste linear máximo de 31,64% (trinta e um vírgula sessenta e quatro por cento) para os valores atuais da tarifa dos portos administrados pela CODESA.
Art. 2° – Determinar que o reajuste tarifário indicado no artigo 1º somente poderá ser aplicado após sua homologação pelo Conselho de Autoridade Portuária – CAP, nos termos do artigo 30, parágrafo 1º, inciso VIII, da Lei nº 8.630, de 25 de fevereiro de 1993. Parágrafo Único. A homologação de que trata este artigo levará em conta as competências relacionadas no artigo 30, incisos III, IV, V, VII, IX e XIII, da Lei nº 8.630, de 25 de fevereiro de 1993, podendo ser feita de forma integral, parcial ou parceladamente.
Art. 3° – Determinar que a Companhia Docas do Espírito Santo – CODESA encaminhe à ANTAQ, para ciência e acompanhamento, cópia da Resolução ou Deliberação do Conselho de Autoridade Portuária – CAP que homologar o reajuste tarifário indicado no artigo 1º.
Art. 4° – Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União.
FERNANDO ANTONIO BRITO FIALHO
Diretor-Geral
Publicada no DOU de 29/01/2007, seção I.
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