5502-17
RESOLUÇÃO Nº 5.502-ANTAQ, DE 30 DE JUNHO DE 2017.
O DIRETOR-GERAL DA AGÊNCIA NACIONAL DE TRANSPORTES AQUAVIÁRIOS – ANTAQ, no uso da competência que lhe é conferida pelo inciso IV do art. 20 do Regimento Interno, considerando o que consta do processo nº 50300.005220/2017-70 e tendo em vista o deliberado pela Diretoria Colegiada em sua 425ª Reunião Ordinária, realizada em 28 de junho de 2017,
Resolve:
Art. 1º Autorizar o microempreendedor individual JOSÉ CAMPOS BATISTA 31173799249, CNPJ nº 23.010.330/0001-63, com sede à rua Alto Bonito nº 104, Nossa Senhora de Nazaré, distrito de Miritibuba, Itaituba-PA, a operar, por prazo indeterminado, como empresa brasileira de navegação, na prestação de serviços de transporte de passageiros, na navegação interior de travessia em diretriz da rodovia federal BR-230, na Região Hidrográfica Amazônica, sobre o rio Tapajós, entre Itaituba-PA e Miritituba-PA, na forma e condições do Termo de Autorização nº 1.436-ANTAQ.
Art. 2º A íntegra do citado Termo de Autorização encontra-se disponível no sítio eletrônico da Agência – www.antaq.gov.br.
Art. 3º Tornar sem efeito a Resolução nº 5.495-ANTAQ, de 29 de junho de 2017.
Art. 4º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União.
ADALBERTO TOKARSKI
Diretor-Geral
Publicada no DOU de 04.07.2017, Seção I
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