5534-17
RESOLUÇÃO Nº 5.534-ANTAQ, DE 9 DE AGOSTO DE 2017.
O DIRETOR-GERAL DA AGÊNCIA NACIONAL DE TRANSPORTES AQUAVIÁRIOS – ANTAQ, no uso da competência que lhe é conferida pelo inciso IV do art. 20 do Regimento Interno, considerando o que consta do processo nº 50300.006720/2016-48, e tendo em vista o deliberado pela Diretoria Colegiada em sua 426ª Reunião Ordinária, realizada em 3 de agosto de 2017,
Resolve:
Art. 1º Declarar a insubsistência do Auto de Infração nº 2195-4, lavrado em 23 de junho de 2016, pela Unidade Regional de São Paulo – URESP, em desfavor da empresa Estaleiro Rio Tietê Ltda., inscrita no CNPJ/MF sob o nº 12.858.465/0001-67, para determinar o arquivamento do Processo Administrativo Sancionador nº 50300.0006720/2016-48, sem a aplicação de quaisquer penalidades em face da empresa autuada.
Art. 2º Determinar que a Superintendência de Fiscalização e Coordenação das Unidades Regionais – SFC notifique a empresa Estaleiro Rio Tietê Ltda. para que esta proceda com a obtenção do registro da instalação junto à ANTAQ, nos termos da Resolução Normativa nº 13-ANTAQ, de 11 de outubro de 2016.
Art. 3º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União.
ADALBERTO TOKARSKI
Diretor-Geral
Publicada no DOU de 10.08.2017, Seção I
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