5562-17
RESOLUÇÃO Nº 5.562-ANTAQ, DE 4 DE AGOSTO DE 2017.
O DIRETOR-GERAL DA AGÊNCIA NACIONAL DE TRANSPORTES AQUAVIÁRIOS – ANTAQ, no uso da competência que lhe é conferida pelo inciso IV do art. 20 do Regimento Interno, considerando o que consta do processo nº 50300.006284/2017-98 e tendo em vista o deliberado pela Diretoria Colegiada em sua 426ª Reunião Ordinária, realizada em 3 de agosto de 2017,
Resolve:
Art. 1º Autorizar a empresa LOG-IN NAVEGAÇÃO LTDA, inscrita no CNPJ sob o nº 28.001.839/0001-63, com sede à rua General Justo, nº 375, Sala 601, Centro – Rio de Janeiro/RJ, a operar, por prazo indeterminado, como empresa brasileira de navegação, na prestação de serviços na navegação de cabotagem e de longo curso, na forma e condições dos Termos de Autorização nºs 1.456-ANTAQ e 1.457-ANTAQ.
Art. 2º A íntegra do citado Termo de Autorização encontra-se disponível no sítio eletrônico da Agência – www.antaq.gov.br.
Art. 3º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União.
ADALBERTO TOKARSKI
Diretor-Geral
Publicada no DOU de 07.08.2017, Seção I
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