3865-15
RESOLUÇÃO Nº 3.865 – ANTAQ, DE 16 DE JANEIRO DE 2015.
APLICA A PENALIDADE DE MULTA PECUNIÁRIA À EMPRESA PORTO DO RECIFE S.A.
O DIRETOR-GERAL DA AGÊNCIA NACIONAL DE TRANSPORTES AQUAVIÁRIOS-ANTAQ, no uso da competência que lhe é conferida pelo inciso IV do art. 20 do Regimento Interno, à vista dos elementos constantes do processo nº 50304.001405/2013-41, considerando o que foi deliberado pela Diretoria Colegiada em suas 367ª e 376ª Reuniões Ordinárias, realizadas, respectivamente, em 17 de julho e 19 de dezembro de 2014,
Resolve:
Art. 1º Aplicar a penalidade de multa pecuniária à empresa Porto do Recife S.A., CNPJ nº 04.417.870/001-11, no valor de R$ 22.000,00 (vinte e dois mil reais), na forma do art. 78-A, inciso II da Lei nº 10.233, de 5 de junho de 2001, considerando o inciso II, do art. 47, da Resolução nº 3.259-ANTAQ, de 30 de janeiro de 2014, e nos termos dos parágrafos 1º e 2º do art. 55, da citada Resolução, pela prática da infração capitulada no inciso LI do art. 13 da Resolução nº 858-ANTAQ, de 23 de agosto de 2007, à época em vigor.
Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União.
Mário Povia
Diretor-Geral
Publicada no DOU de 19.01.2015, seção 1
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