5574-17
RESOLUÇÃO Nº 5.574-ANTAQ, DE 4 DE AGOSTO DE 2017.
O DIRETOR-GERAL DA AGÊNCIA NACIONAL DE TRANSPORTES AQUAVIÁRIOS – ANTAQ, no uso da competência que lhe é conferida pelo inciso IV do art. 20 do Regimento Interno, considerando o que consta do processo nº 50300.006882/2016-86, e tendo em vista o deliberado pela Diretoria Colegiada em sua 426ª Reunião Ordinária, realizada em 3 de agosto de 2017,
Resolve:
Art. 1º Firmar o entendimento de que são passíveis de registro as instalações portuárias públicas de pequeno porte exploradas, diretamente ou por meio de convênios de delegação ou cooperação, ou outro instrumento equivalente, pelo Departamento Nacional de Infraestrutura de Transportes – DNIT, mantendo-se, desta forma, a higidez da Resolução Normativa nº 13-ANTAQ, de 10 de outubro de 2016.
Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União.
ADALBERTO TOKARSKI
Diretor-Geral
Publicada no DOU de 10.08.2017, Seção I
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