5593-17
RESOLUÇÃO Nº 5.593-ANTAQ, DE 25 DE AGOSTO DE 2017.
O DIRETOR-GERAL DA AGÊNCIA NACIONAL DE TRANSPORTES AQUAVIÁRIOS – ANTAQ, no uso da competência que lhe é conferida pelo inciso IV do art. 20 do Regimento Interno, considerando o que consta do processo nº 50311.001193/2014-94, e tendo em vista o deliberado pela Diretoria Colegiada em sua 427ª Reunião Ordinária, realizada em 17 de agosto de 2017,
Resolve:
Art. 1º Declarar a insubsistência do Auto de Infração nº 000826-5, lavrado pela Unidade Regional de Corumbá – URECO, desta Agência, em desfavor da empresa NAVEGAÇÃO PORTO MORRINHO S.A – NPM, inscrita no CNPJ/MF sob o nº 10.848.918/0001-49, quanto à prática da infração tipificada no inciso no inciso XVI do artigo 36 da Resolução nº 3.274-ANTAQ, de 6 fevereiro de 2014, para determinar o arquivamento do presente Processo Administrativo Sancionador, sem a aplicação de quaisquer penalidades em face da empresa autuada.
Art. 2º Revogar os efeitos da decisão cautelar proferida pela Unidade Regional de Corumbá – URECO, desta Agência, no tocante à interdição das obras da instalação de propriedade da empresa NAVEGAÇÃO PORTO MORRINHO S.A – NPM.
Art. 3º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União.
ADALBERTO TOKARSKI
Diretor-Geral
Publicada no DOU de 28.08.2017, Seção I
Nenhum comentário