5596-17

5596-17

RESOLUÇÃO Nº 5.596-ANTAQ, DE 25 DE AGOSTO DE 2017.

O DIRETOR-GERAL DA AGÊNCIA NACIONAL DE TRANSPORTES AQUAVIÁRIOS – ANTAQ, no uso da competência que lhe é conferida pelo inciso IV do art. 20 do Regimento Interno, considerando o que consta do processo nº 50314.000909/2014-14, e tendo em vista o deliberado pela Diretoria Colegiada em sua 427ª Reunião Ordinária, realizada em 17 de agosto de 2017,
Resolve:
Art. 1º Aplicar a penalidade de multa pecuniária no valor de R$ 70.000,00 (setenta mil reais), em face da Companhia Estadual de Silos e Armazéns – CESA, inscrita no CNPJ sob o nº 92.952.043/0001-95, na forma do art. 78-Ainciso II da Lei nº 10.233, de 5 de junho de 2001, pela prática da infração capitulada inciso XIV do art. 34 da Norma aprova pela Resolução nº 3.274-ANTAQ, de 6 de fevereiro de 2014, consubstanciada no fato de explorar área no Porto Organizado de Rio Grande – RS, sem prévio procedimento licitatório.
Art. 2º Determinar o prazo de 30 (trinta) dias para que a CESA desocupe a área pública de que a alínea anterior, sob pena de interdição.
Art. 3º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União.
ADALBERTO TOKARSKI
Diretor-Geral
Publicada no DOU de 28.08.2017, Seção I

 

Nenhum comentário

Adicione seu comentário