5597-17
RESOLUÇÃO Nº 5.597-ANTAQ, DE 18 DE AGOSTO DE 2017.
O DIRETOR-GERAL DA AGÊNCIA NACIONAL DE TRANSPORTES AQUAVIÁRIOS – ANTAQ, no uso da competência que lhe é conferida pelo inciso IV do art. 20 do Regimento Interno, considerando o que consta do processo nº 50300.003374/2017-27 e tendo em vista o deliberado pela Diretoria Colegiada em sua 427ª Reunião Ordinária, realizada em 17 de agosto de 2017.
Resolve:
Art. 1º Autorizar o registro da instalação portuária de titularidade da empresa Tranship Transportes Marítimos Ltda., inscrita no CNPJ/MF sob o nº 31.667.298/0001-11, domiciliada à Praça XV de Novembro, nº 34, 5º andar, Centro, Rio de Janeiro – RJ, denominada “Tranship Gradim”, localizada no município de São Gonçalo – RJ, em consonância com o disposto no inciso V do art. 2º da Resolução Normativa nº 13-ANTAQ, de 10 de outubro de 2016.
Art. 2º Determinar à Superintendência de Outorgas SOG, desta Agência, fazer constar nos processos administrativos relativos aos instrumentos de outorga de EBN, o assentamento do presente registro, nos termos do que estabelece o § 2º do art. 2º da Resolução Normativa nº 13-ANTAQ.
Art. 3º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União.
ADALBERTO TOKARSKI
Diretor-Geral
Publicada no DOU de 22.08.2017, Seção I
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