5627-17
RESOLUÇÃO Nº 5.627-ANTAQ, DE 5 DE SETEMBRO DE 2017.
O DIRETOR-GERAL DA AGÊNCIA NACIONAL DE TRANSPORTES AQUAVIÁRIOS – ANTAQ, no uso da competência que lhe é conferida pelo inciso IV do art. 20 do Regimento Interno, considerando o que consta do processo nº 50300.011345/2016-58, e tendo em vista o deliberado pela Diretoria Colegiada em sua 428ª Reunião Ordinária, realizada em 31 de agosto de 2017,
Resolve:
Art. 1º Autorizar a desincorporação física e contábil dos bens móveis pertencentes à União integrantes do patrimônio do porto organizado de Pelotas, que se encontram atualmente sob a administração e gestão da Superintendência do Porto do Rio Grande – SUPRG, elencados nos Termos de Vistoria nº 06/2016, 07/2016 e 08/2016, consubstanciada em três empilhadeiras, e sua consequente alienação, consoante disposto na Resolução nº 443-ANTAQ, de 7 de junho de 2005.
Art. 2º Determinar que os recursos financeiros auferidos com a alienação sejam depositados em conta corrente específica, devendo ser utilizados na aquisição de novos bens destinados ao porto de Pelotas, após a comunicação do “Plano de Aplicação” a esta Agência.
Art. 3º Determinar à Superintendência de Fiscalização e Coordenação das Unidades Regionais – SFC, desta Agência, que acompanhe o fiel cumprimento aos ditames da Resolução nº 443-ANTAQ, quanto aos procedimentos subsequentes.
Art. 4º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União.
ADALBERTO TOKARSKI
Diretor-Geral
Publicada no DOU de 06.09.2017, Seção I
Nenhum comentário