5634-17

5634-17

RESOLUÇÃO Nº 5.634-ANTAQ, DE 5 DE SETEMBRO DE 2017.

O DIRETOR-GERAL DA AGÊNCIA NACIONAL DE TRANSPORTES AQUAVIÁRIOS – ANTAQ, no uso da competência que lhe é conferida pelo inciso IV do art. 20 do Regimento Interno, considerando o que consta do processo nº 50300.005879/2016-45, e tendo em vista o deliberado pela Diretoria Colegiada em sua 428ª Reunião Ordinária, realizada em 31 de agosto de 2017,
Resolve:
Art. 1º Declarar a insubsistência do Auto de Infração nº 002219-5, lavrado em 15 de agosto de 2016, pela Unidade Regional de Salvador – URESV, desta Agência, em desfavor da empresa Apoio Nordeste Locações Ltda. – ME, inscrita no CNPJ/MF sob o nº 17.777.022/0001-65, quanto à prática da infração capitulada no inciso XVII do art. 21 da Norma aprovada pela Resolução nº 2.510-ANTAQ, de 19 de junho de 2012, para determinar o arquivamento do Processo Administrativo Sancionador nº 50300.005879/2016-45, sem a aplicação de quaisquer penalidades em face da empresa autuada.
Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União.
ADALBERTO TOKARSKI
Diretor-Geral
Publicada no DOU de 06.09.2017, Seção I

 

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