5640-17
RESOLUÇÃO Nº 5.640-ANTAQ, DE 5 DE SETEMBRO DE 2017.
O DIRETOR-GERAL DA AGÊNCIA NACIONAL DE TRANSPORTES AQUAVIÁRIOS – ANTAQ, no uso da competência que lhe é conferida pelo inciso IV do art. 20 do Regimento Interno, considerando o que consta do processo nº 50300.000617/2017-75, e tendo em vista o deliberado pela Diretoria Colegiada em sua 428ª Reunião Ordinária, realizada em 31 de agosto de 2017,
Resolve:
Art. 1º Declarar a insubsistência do Auto de Infração nº 002492-9, lavrado pela Unidade Regional de Manaus – UREMN, em desfavor da empresa Super Terminais Comercio e Industria Ltda., inscrita no CNPJ sob o nº 04.335.535/0002-55, determinando o arquivamento dos presentes autos, sem a aplicação de quaisquer penalidades em face da empresa autuada.
Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União.
ADALBERTO TOKARSKI
Diretor-Geral
Publicada no DOU de 06.09.2017, Seção I
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