5673-17
RESOLUÇÃO Nº 5.673-ANTAQ, DE 18 DE SETEMBRO DE 2017.
O DIRETOR-GERAL DA AGÊNCIA NACIONAL DE TRANSPORTES AQUAVIÁRIOS – ANTAQ, no uso da competência que lhe é conferida pelo inciso IV do art. 20 do Regimento Interno, considerando o que consta do processo nº 50314.002354/2015-18 e tendo em vista o deliberado pela Diretoria Colegiada em sua 429ª Reunião Ordinária, realizada em 14 de setembro de 2017,
Resolve:
Art. 1º Aplicar a penalidade de multa pecuniária no valor de R$ 168.000,00 (cento e sessenta e oito mil reais) em desfavor da COMPANHIA ESTADUAL DE SILOS E ARMAZÉNS – CESA, inscrita no CNPJ/MF sob o nº 92.952.043/0001-95, na forma do art. 78-A, inciso II da Lei nº 10.233, de 5 de junho de 2001, pela prática da infração capitulada inciso XIV do art. 34 da norma aprovada pela Resolução nº 3.274-ANTAQ, de 6 de fevereiro de 2014, consubstanciada no fato de ocupar área pública localizada no porto organizado de Estrela, sem instrumento contratual válido e em vigor.
Art. 2º Fixar o prazo de 60 (sessenta) dias a contar da publicação da presente decisão, para que a COMPANHIA ESTADUAL DE SILOS E ARMAZÉNS – CESA desocupe a área pública localizada no porto organizado de Estrela ou providencie a correspondente regularização da ocupação, sob pena de interdição das operações.
Art. 3º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União.
ADALBERTO TOKARSKI
Diretor-Geral
Publicada no DOU de 20.09.2017, Seção I
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