5679-17

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RESOLUÇÃO Nº 5.679-ANTAQ, DE 22 DE SETEMBRO DE 2017. (Revogada pela Deliberação-SOG nº 15, de 1º de abril de 2022)

O DIRETOR-GERAL DA AGÊNCIA NACIONAL DE TRANSPORTES AQUAVIÁRIOS  ANTAQ, no uso da competência que lhe é conferida pelo inciso IV do art. 20 do Regimento Interno, considerando o que consta dos processos nºs 50302.002002/2009-53 e 50300.009230/2017-84, e tendo em vista a aprovação do Superintendente de Outorgas, conforme delegação de competência contida na Portaria nº 282/2014-DG, de 3 de outubro de 2014,
Resolve:
Art. 1º Aditar o Termo de Autorização nº 700-ANTAQ, de 7 de outubro de 2010, da empresa NAVEGAÇÃO SÃO JOSÉ LTDA. – ME, CNPJ nº 72.272.024/0001-00, passando a vigorar na forma e condições fixadas em seu 2º Termo Aditivo, em decorrência de alteração da frota para exclusão e inclusão de embarcações.
Art. 2º A íntegra do citado Termo Aditivo encontra-se disponível no sítio eletrônico da Agência: www.antaq.gov.br.
Art. 3º A presente Resolução entrará em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União.
ADALBERTO TOKARSKI
Diretor-Geral
Publicada no DOU de 26.09.2017, Seção I
REVOGADA

 

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