3931-15

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RESOLUÇÃO Nº 3.931 – ANTAQ, DE 20 DE FEVEREIRO DE 2015.

NÃO CONHECE DO PEDIDO DE RECONSIDERAÇÃO INTERPOSTO PELA SÃO PAULO EMPREENDIMENTOS PORTUÁRIOS LTDA.

O DIRETOR-GERAL DA AGÊNCIA NACIONAL DE TRANSPORTES AQUAVIÁRIOS – ANTAQ, no uso da competência que lhe é conferida pelo art. 20, inciso IV, do Regimento Interno, considerando o que consta do processo nº 50300.001881/2011-31 e tendo em vista o que foi deliberado na 378ª Reunião Ordinária da Diretoria, realizada em 12 de fevereiro de 2015,
Resolve:
Art. 1º Não conhecer do Pedido de Reconsideração interposto pela empresa São Paulo Empreendimentos Portuários LTDA., CNPJ nº 10.826.056/0001-53, o qual não trouxe qualquer fato novo tendente a ensejar alteração da deliberação proferida pela Diretoria Colegiada, em sua 372ª Reunião Ordinária, realizada em 16 de outubro de 2014, consubstanciada no Acórdão nº 75/2014, publicado no Diário Oficial da união de 31 de outubro de 2014, caracterizando, assim, o trânsito em julgado administrativo, com a manutenção da decisão pelo arquivamento dos autos em referência.
Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União.
MÁRIO POVIA
Diretor-Geral
Publicado no DOU de 23.02.2015, seção 1

 

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