AC-667-2021

AC-667-2021

ACÓRDÃO Nº 667-ANTAQ, DE 17 DE NOVEMBRO DE 2021

Processo: 50300.012472/2021-31
Parte: INTERNACIONAL MARÍTIMA LTDA (12.539.110/0001-05)

Ementa:
Consulta sobre uso de tonelagem de Balsa Lançadora de Jaquetas para afretamento de embarcação estrangeira a ser registrada no Registro Especial Brasileiro (REB). Limitação à composição da tonelagem das embarcações típicas constantes da frota da empresa.

Acórdão:
Vistos, relatados e discutidos os presentes autos, acordam os Diretores da Agência Nacional de Transportes Aquaviários, reunidos para a 512ª Reunião Ordinária da Diretoria Colegiada, realizada entre 8 e 10/11/2021, ante as razões expostas pela Relatora, em: I – conhecer da Petição protocolada nesta Agência Reguladora pela Empresa Brasileira de Navegação INTERNACIONAL MARÍTIMA LTDA., por meio da qual objetiva consultar a ANTAQ sobre a possibilidade de utilizar a tonelagem da Balsa Lançadora de Jaquetas “BGL-2”, de sua propriedade, para fins de afretamento de embarcação estrangeira do tipo Pipe Laying Support Vessel (PLSV), a ser registrada no Registro Especial Brasileiro (REB); II – no mérito, determinar que o cálculo de atesto de tonelagem da Balsa Lançadora de Jaquetas “BGL-2” para fins de afretamento de embarcação estrangeira do tipo PLSV, a ser registrada no REB, seja limitada à composição da tonelagem das embarcações típicas constantes da frota da empresa, consoante definido pela Nota Técnica nº 23/2019/GAF/SOG (SEI nº 0837221), o que vem sendo adotado em casos similares; III – encaminhar os autos à Superintendência de Outorgas, para conhecimento e demais providências acerca da decisão; e IV – cientificar a empresa INTERNACIONAL MARÍTIMA LTDA. acerca da presente decisão.

Participaram da deliberação o Diretor-Geral Eduardo Nery, o Diretor Adalberto Tokarski, e a Relatora, Diretora Flávia Morais Takafashi.

EDUARDO NERY MACHADO FILHO
Diretor-Geral

Publicado no DOU de 19.11.2021, seção I

 

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