3487-14
RESOLUÇÃO Nº 3.487 – ANTAQ, DE 27 DE JUNHO DE 2014. (Autorização extinta pela Deliberação-DG nº 41, de 8 de março de 2021)
AUTORIZA A EMPRESA TRANSDATA TRANSPORTES LTDA., A OPERAR, POR PRAZO INDETERMINADO, COMO EMPRESA BRASILEIRA DE NAVEGAÇÃO, COM A FINALIDADE ESPECÍFICA DE OBTER PRÉ-REGISTRO DE EMBARCAÇÃO EM CONSTRUÇÃO NO REB.
O DIRETOR-GERAL DA AGÊNCIA NACIONAL DE TRANSPORTES AQUAVIÁRIOS-ANTAQ, no uso da competência que lhe é conferida pelo inciso IV do art. 54 do Regimento Interno, considerando o que consta do processo nº 50300.000850/2014-13, e o que foi deliberado pela Diretoria Colegiada em sua 365ª Reunião Ordinária, realizada em 25 de junho de 2014,
Resolve:
Art. 1º Autorizar a empresa TRANSDATA TRANSPORTES LTDA., CNPJ nº 45.053.081/0001-09, com sede na rua Carmine Gaeta, nº 80, Vila Guilhermina, São Paulo-SP, a operar, por prazo indeterminado, como empresa brasileira de navegação, na navegação de apoio marítimo, com a finalidade específica de obter o pré-registro de embarcação em construção no Registro Especial Brasileiro – REB, sem direito a afretamento de embarcação, na forma e condições fixadas no Termo de Autorização nº 1.051 – ANTAQ.
Art. 2º A íntegra do citado Termo de Autorização encontra-se disponível no sítio eletrônico da Agência – www.antaq.gov.br.
Art. 3º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União.
MÁRIO POVIA
Diretor-Geral
Publicada no DOU de 02/07/2014, seção 1
REVOGADA