AC-707-2021

AC-707-2021

ACÓRDÃO Nº 707-ANTAQ, DE 17 DE NOVEMBRO DE 2021

Processo: 50300.017721/2021-85
Parte: ATU 18 ARRENDATARIA PORTUARIA SPE S.A

Ementa:
Requerimento de autorização, em caráter especial, para movimentação de fertilizantes. Deferimento.

Acórdão:
Vistos, relatados e discutidos os presentes autos, acordam os Diretores da Agência Nacional de Transportes Aquaviários, reunidos para a 512ª Reunião Ordinária da Diretoria Colegiada, realizada entre 8 e 10/11/2021, ante as razões expostas pelo Relator, Diretor-Geral Eduardo Nery, em: I – autorizar que a empresa ATU18 ARRENDATÁRIA PORTUÁRIA SPE S.A. realize operações com fertilizantes na área ATU18, no Porto de Aratu-Candeias/BA, em caráter especial, pelo prazo de 180 (cento e oitenta) dias ou até a conclusão do processo que trata da inclusão desse tipo de carga no objeto do Contrato de Arrendamento nº 03/2021-MINFRA; II – esclarecer que, expirado o prazo de 180 dias sem a conclusão do processo que trata da inclusão do novo tipo de carga no objeto do Contrato de Arrendamento nº 03/2021-MINFRA, caberá à empresa solicitar nova autorização, demonstrando que remanescem as condições aptas a respaldar medida dessa natureza; e III – cientificar a empresa ATU18 ARRENDATÁRIA PORTUÁRIA SPE S.A. acerca da presente decisão.

Participaram da deliberação o Relator, Diretor-Geral Eduardo Nery, o Diretor Adalberto Tokarski e a Diretora Flávia Morais Takafashii.

EDUARDO NERY MACHADO FILHO
Diretor-Geral

Publicado no DOU de 19.11.2021, seção I

 

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