3491-14

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RESOLUÇÃO Nº 3.491 – ANTAQ, DE 27 DE JUNHO DE 2014.

DECLARA EXTINTA, POR RENÚNCIA, A AUTORIZAÇÃO OUTORGADA POR MEIO DA RESOLUÇÃO Nº 1.056/2008-ANTAQ E DO TERMO DE AUTORIZAÇÃO Nº 441/2008-ANTAQ, À EMPRESÁRIA INDIVIDUAL NEUZA DAS DORES – ME.

O DIRETOR-GERAL DA AGÊNCIA NACIONAL DE TRANSPORTES AQUAVIÁRIOS-ANTAQ, no uso da competência que lhe é conferida pelo inciso IV, do art. 54, do Regimento Interno, considerando o que consta do processo nº 50300.000518/2008-01 e o que foi deliberado pela Diretoria Colegiada, em sua 365ª Reunião Ordinária, realizada em 25 de junho de 2014,
Resolve:
Art. 1º Declarar extinta, por renúncia, a autorização outorgada por meio da Resolução nº 1.056-ANTAQ e do Termo de Autorização nº 441-ANTAQ, ambos de 11 de junho de 2008, publicados no Diário Oficial da União de 17 de junho de 2008, à empresária Neuza das Dores – ME, CNPJ nº 08.718.114/0001-83, com sede no Cj. Dom Constantino Leurs, nº 4, Bairro Dom Constantino, Penedo – AL, a operar, por prazo indeterminado, como empresa brasileira de navegação interior, na exploração de serviço de transporte de passageiros, na travessia do rio São Francisco, entre os municípios de Penedo-AL e Neólopolis-SE e Penedo-AL e Santana do São Francisco-SE.
Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União.
MÁRIO POVIA
Diretor-Geral
Publicada no DOU de 02.07.2014, seção 1