5694-17
RESOLUÇÃO Nº 5.694-ANTAQ, DE 2 DE OUTUBRO DE 2017.
O DIRETOR-GERAL DA AGÊNCIA NACIONAL DE TRANSPORTES AQUAVIÁRIOS – ANTAQ, no uso da competência que lhe é conferida pelo art. 20, inciso IV do Regimento Interno, considerando o que consta do processo nº 50300.003889/2016-46, e tendo em vista o deliberado pela Diretoria Colegiada em sua 430ª Reunião Ordinária, realizada em 27 de setembro de 2017,
Resolve:
Art. 1º Declarar a insubsistência do Auto de Infração nº 2121-0, de 14/06/2016, lavrado pelo Posto Avançado do Rio Grande PA-RIG/UREPL/SFC, em desfavor da empresa Sagres Agenciamentos Marítimos Ltda., inscrita no CNPJ sob o nº 05.291.903/0001-92, determinando o arquivamento dos presentes autos, sem a aplicação de quaisquer penalidades em face da empresa autuada.
Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União.
ADALBERTO TOKARSKI
Diretor-Geral
Publicada no DOU de 03.10.2017, Seção I
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