5704-17

5704-17

RESOLUÇÃO Nº 5.704-ANTAQ, DE 6 DE OUTUBRO DE 2017.

O DIRETOR-GERAL DA AGÊNCIA NACIONAL DE TRANSPORTES AQUAVIÁRIOS -ANTAQ, no uso da competência que lhe é conferida pelo inciso IV do art. 20 do Regimento Interno, considerando o que consta do processo nº 50300.007318/2017-61 e tendo em vista o deliberado pela Diretoria Colegiada em sua 430ª Reunião Ordinária, realizada em 27 de setembro de 2017,
Resolve:
Art. 1º Rerratificar o art. 1º da Resolução nº 5.691-ANTAQ, de 2 de outubro de 2017, o qual passa a vigorar com a seguinte redação: “Art. 1º Autorizar o microempreendedor individual GENICLEUDO RODRIGUES AIRES 75832755200, CNPJ nº 28.056.085/0001-49, com sede à Rua Primeira, nº 111, bairro Vila do DNER, Itaituba/PA, a operar, por prazo indeterminado, como empresa brasileira de navegação, na prestação de serviços de transporte de passageiros, na navegação interior de travessia em diretriz da rodovia federal BR-230, Região Hidrográfica Amazônica, sobre o rio Tapajós, entre Itaituba/PA e Miritituba/PA, na forma e condições do Termo de Autorização nº 1.487-ANTAQ.”
Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União.
ADALBERTO TOKARSKI
Diretor-Geral
Publicada no DOU de 10.10.2017, Seção I

 

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