3936-15

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RESOLUÇÃO Nº 3.936 – ANTAQ, DE 26 DE FEVEREIRO DE 2015.

APLICA PENALIDADE DE MULTA PECUNIÁRIA À COMPANHIA DOCAS DA PARAÍBA.

O DIRETOR-GERAL DA AGÊNCIA NACIONAL DE TRANSPORTES AQUAVIÁRIOS-ANTAQ, no uso da competência que lhe é conferida pelo inciso IV, do art. 20, do Regimento Interno, à vista dos elementos constantes do processo nº 50304.000914/2013-57, considerando o que foi deliberado pela Diretoria Colegiada em suas 356ª e 377ª Reuniões Ordinárias, realizadas, respectivamente, em 13 de fevereiro de 2014 e 29 de janeiro de 2015,
Resolve:
Art. 1º Aplicar a penalidade de multa pecuniária à Companhia Docas da Paraíba, CNPJ Nº 02.343.132/0001-41, no valor de R$ 20.000,00 (vinte mil reais), na forma do art. 78-Ainciso II da Lei nº 10.233, de 5 de junho de 2001, considerando o inciso II, do art. 47, da Resolução nº 3.259-ANTAQ, de 30 de janeiro de 2014, e nos termos dos parágrafos §1º e §2º do art. 55, da citada Resolução, pela prática da infração capitulada no inciso XXVI, do art. 13, da Norma aprovada pela Resolução nº 858/2007-ANTAQ, à época em vigor, consubstanciada no ato de celebrar aditamento a contrato de arrendamento promovendo prorrogação de prazo sem prévia anuência da ANTAQ.
Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União.
MÁRIO POVIA
Diretor-Geral
Publicado no DOU de 02.03.2015, seção 1

 

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