3941-15
RESOLUÇÃO Nº 3.941 – ANTAQ, DE 26 DE FEVEREIRO DE 2015.
APLICA PENALIDADE DE MULTA PECUNIÁRIA À COMPANHIA DOCAS DA PARAÍBA – DOCAS/PB.
O DIRETOR-GERAL DA AGÊNCIA NACIONAL DE TRANSPORTES AQUAVIÁRIOS-ANTAQ, no uso da competência que lhe é conferida pelo inciso IV, do art. 20, do Regimento Interno, à vista dos elementos constantes do processo nº 50304.002537/2013-91, considerando o que foi deliberado pela Diretoria Colegiada em suas 369ª e 377ª Reuniões Ordinárias, realizadas, respectivamente, em 11 de setembro de 2014 e 29 de janeiro de 2015,
Resolve:
Art. 1º Aplicar a penalidade de multa pecuniária à Companhia Docas da Paraíba – DOCAS/PB, CNPJ nº 02.343.132/0001-41, no valor de R$ 55.000,00 (cinquenta e cinco mil reais), na forma do art. 78-A, inciso II da Lei nº 10.233, de 5 de junho de 2001, considerando o inciso II, do art. 47, da Resolução nº 3.259-ANTAQ, de 30 de janeiro de 2014, e nos termos dos parágrafos 1º e 2º do art. 55, da citada Resolução, pela prática da infração capitulada no inciso LIV do art. 13 da norma aprovada pela Resolução nº 858-ANTAQ, consubstanciada na exploração de área portuária sem o correspondente instrumento contratual válido e em vigor.
Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União.
MÁRIO POVIA
Diretor-Geral
Publicado no DOU de 02.03.2015, seção 1
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