5733-17

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RESOLUÇÃO Nº 5.733-ANTAQ, DE 24 DE OUTUBRO DE 2017. (Alterada pelo Acórdão nº 751-ANTAQ, de 15 de dezembro de 2021)

O DIRETOR-GERAL DA AGÊNCIA NACIONAL DE TRANSPORTES AQUAVIÁRIOS ANTAQ, no uso da competência que lhe é conferida pelo inciso IV do art. 20 do Regimento Interno, considerando o que consta do processo nº 50300.001701/2017-14 e tendo em vista o deliberado pela Diretoria Colegiada em sua 431ª Reunião Ordinária, realizada em 19 de outubro de 2017,
Resolve:
Art. 1º Autorizar o registro da Estação de Transbordo de Cargas – ETC, de titularidade da empresa Amarena Apoio Portuário Turismo e Reparo Naval Ltda., inscrita no CNPJ/MF sob o nº 03.391.334/0001-21, domiciliada na Rodovia Artur Bernardes, nº 1.458, Bairro Telégrafo Sem Fio – Belém/PA, em consonância com o disposto no §1º do art. 2º da Resolução Normativa nº 13-ANTAQ.
Art. 1º Autorizar o registro da Estação de Transbordo de Cargas – ETC, de titularidade da empresa AMARENA APOIO PORTUÁRIO TURISMO E REPARO NAVAL LTDA., inscrita no CNPJ sob o nº 03.391.334/0001-21, domiciliada na Rodovia Artur Bernardes, nº 1.458, Bairro Telégrafo Sem Fio, Belém/PA, em consonância com o disposto no inciso V do art. 2º da Resolução Normativa-ANTAQ nº 13. (Redação dada pelo Acórdão nº 751-ANTAQ, de 15 de dezembro de 2021)
Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União.
ADALBERTO TOKARSKI
Diretor-Geral
Publicada no DOU de 25.10.2017, Seção I

 

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