3961-15
RESOLUÇÃO Nº 3.961 – ANTAQ, DE 27 DE FEVEREIRO DE 2015.
PELA POSSIBILIDADE DE APROVAÇÃO DA ALTERAÇÃO DO CONTROLE SOCIETÁRIO E INCORPORAÇÃO DE AÇÕES DA AMÉRICA LATINA LOGÍSTICA S/A – ALL À EMPRESA RUMO LOGÍSTICA OPERADORA MULTIMODAL S/A.
O DIRETOR-GERAL DA AGÊNCIA NACIONAL DE TRANSPORTES AQUAVIÁRIOS-ANTAQ, no uso da competência que lhe é conferida pelo inciso IV, do art. 20, do Regimento Interno, à vista dos elementos constantes do processo nº 50300.001660/2014-13, considerando o que foi deliberado pela Diretoria Colegiada em sua 379ª Reunião Ordinária, realizada em 26 de fevereiro de 2015.
Resolve:
Art. 1º Deliberar pela possibilidade de aprovação da alteração do controle societário e incorporação de ações da América Latina Logística S/A – ALL à empresa Rumo Logística Operadora Multimodal S/A, titular dos Contratos de Arrendamentos nº 05/1996, nº 06/1996 e nº 07/2001, bem como pela transferência do controle indireto da ALL Malha Norte e ALL Malha Paulista, acionistas do TGG, TERMAG, Terminal XXXIX e PORTOFER, titulares dos Contratos de Arrendamento nº 001/1997 e nº 25/2000, celebrados junto à Companhia Docas do Estado de São Paulo – CODESP.
Art. 2º Determinar à Superintendência de Fiscalização e Coordenação das Unidades Regionais – SFC, desta Agência, a realização de ação fiscalizatória com a finalidade de verificar a regularidade do Contrato de Arrendamento nº 001/97 de titularidade das Sociedades de Propósito Específico – SPE´s Terminal de Granéis do Guarujá S/A – TGG; Terminal Marítimo do Guarujá S/A – TERMAG; Terminal XXXIX de Santos S/A; e da Ferrovia Norte Brasil S/A – FERRONORTE; cabendo à Superintendência de Outorgas – SOG e à Procuradoria Federal junto à ANTAQ – PFA subsidiar os trabalhos correspondentes, inclusive no que se refere às informações acerca de eventuais efeitos suspensivos envolvendo o Acórdão proferido pelo TRF da 3ª Região, vis a vis com o recurso interposto junto ao Superior Tribunal de Justiça – STJ e, bem assim, a participação desta Agência e da União no feito.
Art. 3º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União.
MÁRIO POVIA
Diretor-Geral
Publicado no DOU de 04.03.2015, seção 1
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