5748-17
RESOLUÇÃO Nº 5.748-ANTAQ, DE 24 DE OUTUBRO DE 2017.
O DIRETOR-GERAL DA AGÊNCIA NACIONAL DE TRANSPORTES AQUAVIÁRIOS ANTAQ, no uso da competência que lhe é conferida pelo inciso IV do art. 20 do Regimento Interno, considerando o que consta do processo nº 50300.005412/2016-03 e tendo em vista o deliberado pela Diretoria Colegiada em sua 431ª Reunião Ordinária, realizada em 19 de outubro de 2017,
Resolve:
Art. 1º Suspender a tramitação do processo administrativo sancionador nº 50300.005412/2016-03 até que a decisão regulatória seja tomada no âmbito do processo nº 50300.007611/2016-48.
Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União.
ADALBERTO TOKARSKI
Diretor-Geral
Publicada no DOU de 25.10.2017, Seção I
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