3975-15
RESOLUÇÃO Nº 3.975 – ANTAQ, DE 13 DE MARÇO DE 2015.
AUTORIZA A EMPRESA TECHINT ENGENHARIA E CONSTRUÇÃO S.A. A REALIZAR OPERAÇÕES PORTUÁRIAS, EM CARÁTER ESPECIAL E DE EMERGÊNCIA.
O DIRETOR-GERAL DA AGÊNCIA NACIONAL DE TRANSPORTES AQUAVIÁRIOS – ANTAQ, no uso da competência que lhe é conferida pelo inciso IV, do art. 20, do Regimento Interno, considerando o que consta do processo nº 50300.000695/2010-01, da Diretoria Colegiada, tendo em vista o que foi deliberado na 380ª Reunião Ordinária, realizada em 13 de março de 2015,
Resolve:
Art. 1º Autorizar, em caráter especial e de emergência, a empresa Techint Engenharia e Construção S.A., inscrita no CNPJ nº 61.575.775/0001-80, com base no art. 49 da Lei nº 10.233, de 5 de junho de 2001, e no art. 28 da norma aprovada pela Resolução nº 3.290-ANTAQ, de 23 de fevereiro de 2014, para realizar, no prazo máximo e improrrogável de 180 (cento e oitenta) dias, contados a partir da publicação desta Resolução, operações portuárias com cargas de projeto destinadas à construção da unidade FPSO-76 (equipamento que será utilizado na exploração de petróleo na região do pré-sal) em área adjacente ao terminal de uso privado sob sua titularidade, situado em Pontal do Paraná – PR.
Art. 2º Ressaltar que a autorização ora deferida não desonera a empresa do atendimento dos padrões de segurança exigidos pelos entes intervenientes na operação, mormente no tocante às competências afetas à Marinha do Brasil, Corpo de Bombeiros e Órgão de Meio Ambiente.
Art. 3º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União.
MÁRIO POVIA
Diretor-Geral
Publicado no Dou de 16.03.2015, seção 1
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