5750-17
RESOLUÇÃO Nº 5.750-ANTAQ, DE 24 DE OUTUBRO DE 2017.
O DIRETOR-GERAL DA AGÊNCIA NACIONAL DE TRANSPORTES AQUAVIÁRIOS – ANTAQ, no uso da competência que lhe é conferida pelo inciso IV do art. 20 do Regimento Interno, considerando o que consta do processo nº 50300.013135/2016-02, e tendo em vista o deliberado pela Diretoria Colegiada em sua 431ª Reunião Ordinária, realizada em 19 de outubro de 2017,
Resolve:
Art. 1º Declarar a subsistência do Auto de Infração nº 2463-5, de 10/01/2017, lavrado pela Unidade Regional de Belém – UREBL, desta Agência.
Art. 2º Aplicar a penalidade de multa pecuniária em face da Companhia Docas do Pará – CDP, inscrita no CNPJ/MF sob o nº 04.933.552/0001-03, no montante de R$ 157.500,00 (cento e cinquenta e sete mil e quinhentos reais), pela prática da infração capitulada no inciso XXXI do art. 33 da norma aprovada pela Resolução nº 3.274-ANTAQ, consubstanciada no fato de permitir a exploração de instalação localizada no porto organizado de Santarém, por parte da empresa Distribuidora Equador de Produtos de Petróleo LTDA, sem instrumento contratual válido.
Art. 3º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União.
ADALBERTO TOKARSKI
Diretor-Geral
Publicada no DOU de 25.10.2017, Seção I
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