5766-17
RESOLUÇÃO Nº 5.766-ANTAQ, DE 16 DE NOVEMBRO DE 2017.
O DIRETOR-GERAL DA AGÊNCIA NACIONAL DE TRANSPORTES AQUAVIÁRIOS – ANTAQ, no uso da competência que lhe é conferida pelo inciso IV do art. 20 do Regimento Interno, considerando o que consta do processo nº 50300.013151/2016-97, e tendo em vista o deliberado pela Diretoria Colegiada em sua 432ª Reunião Ordinária, realizada em 14 de novembro de 2017,
Resolve:
Art. 1º Declarar a insubsistência do Auto de Infração nº 002436-8, de 23/12/2016, lavrado pela Unidade Regional de Porto Alegre – UREPL, desta Agência.
Art. 2º Determinar o arquivamento do processo nº 50300.013151/2016-97, sem a aplicação de quaisquer penalidades.
Art. 3º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União.
ADALBERTO TOKARSKI
Diretor-Geral
Publicada no DOU de 20.11.2017, Seção I
Nenhum comentário