5787-17
RESOLUÇÃO Nº 5.787-ANTAQ, DE 16 DE NOVEMBRO DE 2017.
O DIRETOR-GERAL DA AGÊNCIA NACIONAL DE TRANSPORTES AQUAVIÁRIOS – ANTAQ, no uso da competência que lhe é conferida pelo inciso IV do art. 20 do Regimento Interno, considerando o que consta do processo nº 50300.002720/2017-50 e tendo em vista o deliberado pela Diretoria Colegiada em sua 432ª Reunião Ordinária, realizada em 14 de novembro de 2017,
Resolve:
Art. 1º Expedir o correspondente Termo de Autorização em favor da empresa Três Navegação Ltda. – ME, inscrita no CNPJ/MF sob o nº 26.571.244/0001-18, domiciliada na Av. Rocha Leal, nº 1.195, Sala 01, Tamandaré – Guajará-Mirim/RO, para operar na qualidade de Empresa Brasileira de Navegação – EBN, na prestação de serviços de transporte de veículos, na navegação interior de travessia internacional, na Região Hidrográfica Amazônica, sobre o Rio Mamoré, entre Guajará-Mirim/RO (Brasil) e Guayaramerín/Beni (Bolívia), na forma e condições do Termo de Autorização nº 1.503-ANTAQ.
Art. 2º A íntegra do citado Termo de Autorização encontra-se disponível no sítio eletrônico da Agência – www.antaq.gov.br.
Art. 3º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União.
ADALBERTO TOKARSKI
Diretor-Geral
Publicada no DOU de 20.11.2017, Seção I
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