5788-17

5788-17

RESOLUÇÃO Nº 5.788-ANTAQ, DE 16 DE NOVEMBRO DE 2017.

O DIRETOR-GERAL DA AGÊNCIA NACIONAL DE TRANSPORTES AQUAVIÁRIOS – ANTAQ, no uso da competência que lhe é conferida pelo inciso IV do art. 20 do Regimento Interno, considerando o que consta do processo nº 50300.001187/2015-47, e tendo em vista o deliberado pela Diretoria Colegiada em sua 432ª Reunião Ordinária, realizada em 14 de novembro de 2017,
Resolve:
Art. 1º Reconhecer a impossibilidade de recomposição da área objeto do Contrato de Arrendamento nº 14/2003, tendo em vista que a análise atingiu seu objetivo.
Art. 2º Encaminhar os autos ao Ministério dos Transportes, Portos e Aviação Civil – MTPAC, para que dê os encaminhamentos que entender pertinentes quanto à divergência encontrada nos autos em epígrafe, relativamente à área ocupada, e da constante do primeiro termo aditivo ao Contrato de Arrendamento nº 14/2003
Art. 3º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União.
ADALBERTO TOKARSKI
Diretor-Geral
Publicada no DOU de 20.11.2017, Seção I

 

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