3525-14
RESOLUÇÃO Nº 3.525 – ANTAQ, DE 17 DE JULHO DE 2014.
AUTORIZA A CELEBRAÇÃO DE CONTRATO DE TRANSIÇÃO ENTRE AS EMPRESAS PORTO DO RECIFE S.A. E SCS – SOCIEDADE COMERCIAL E DE PRODUTOS QUÍMICOS S.A. E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O DIRETOR-GERAL DA AGÊNCIA NACIONAL DE TRANSPORTES AQUAVIÁRIOS – ANTAQ, no uso da competência que lhe é conferida pelo art. 54, inciso IV, do Regimento Interno, considerando o que consta do processo nº 50300.001792/2013-56 e tendo em vista o que foi deliberado na 366ª Reunião Ordinária da Diretoria, realizada em 3 de julho de 2014,
Resolve:
Art. 1º Revogar a Resolução nº 3.143-ANTAQ, de 26 de novembro de 2013, publicada no DOU de 27 de novembro de 2013.
Art. 2º Autorizar a empresa Porto do Recife S.A. a celebrar Contrato de Transição, pelo prazo de até 180 (cento e oitenta) dias, junto à empresa SCS – Sociedade Comercial e de Produtos Químicos S.A., inscrita no CNPJ/MF sob o nº 01.625.195/0001-28, com a finalidade de evitar prejuízos no caso da descontinuidade dos serviços por ela prestados na área de 4.401,19 m² (quatro mil, quatrocentos e um metros e dezenove decímetros quadrados), no porto organizado do Recife, nos termos do art. 35, §1º, da norma aprovada pela Resolução nº 2.240-ANTAQ, com a redação dada pela Resolução nº 2.826-ANTAQ c/c o Despacho Ministerial GM/SEP/PR-2014, de 30 de abril de 2014.
Art. 3º Estabelecer que, uma vez expirado o prazo contratual sem que o procedimento licitatório da área em questão tenha sido concluído pela autoridade competente, desde que mantidas as mesmas condições de exploração e operacionalidade, a Autoridade Portuária ficará autorizada a celebrar novo instrumento contratual, nos mesmos moldes, devendo encaminhá-lo por cópia à ANTAQ em até 30 (trinta) dias após a sua assinatura.
Art. 4º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União.
MÁRIO POVIA
Diretor-Geral
Publicada no DOU de 18.07.2014, seção 1