5804-17
RESOLUÇÃO Nº 5.804-ANTAQ, DE 24 DE NOVEMBRO DE 2017.
O DIRETOR-GERAL DA AGÊNCIA NACIONAL DE TRANSPORTES AQUAVIÁRIOS ANTAQ, no uso da competência que lhe é conferida pelo inciso IV do art. 20 do Regimento Interno, considerando o que consta do processo nº 50300.006476/2017-02, e tendo em vista o deliberado pela Diretoria Colegiada em sua 433ª Reunião Ordinária, realizada em 23 de novembro de 2017,
Resolve:
Art. 1º Atestar que a possível autorização desta Agência à exploração de terminal de uso privado na região geográfica do Município de São Gonçalo, RJ, segundo procedimento de Anúncio Público em curso nos autos nº 50300.002562/2014-95, não implicará situação de concorrência nefasta alegada pela empresa Nitshore Engenharia e Serviços Portuários S.A., inscrita no CNPJ sob o nº 07.522.140/0001-79, não havendo, portanto, motivos para o indeferimento do pedido de autorização objeto do Instrumento Convocatório nº 03/2017.
Art. 2º Ressaltar que esta decisão não afasta o pleito da Nitshore Engenharia e Serviços Portuários S.A. para incluir em seu objeto contratual a realização de serviços de movimentação e armazenamento de granéis líquidos, assunto que deverá ser tratado em autos apartados.
Art. 3º Determinar o arquivamento do processo em epígrafe.
Art. 4º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União.
ADALBERTO TOKARSKI
Diretor-Geral
Publicada no DOU de 27.11.2017, Seção I
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