5808-17
RESOLUÇÃO Nº 5.808-ANTAQ, DE 24 DE NOVEMBRO DE 2017.
O DIRETOR-GERAL DA AGÊNCIA NACIONAL DE TRANSPORTES AQUAVIÁRIOS ANTAQ, no uso da competência que lhe é conferida pelo inciso IV do art. 20 do Regimento Interno, considerando o que consta do processo nº 50300.008129/2017-14, e tendo em vista o deliberado pela Diretoria Colegiada em sua 433ª Reunião Ordinária, realizada em 23 de novembro de 2017,
Resolve:
Art. 1º Acolher a demanda da Câmara de Comércio Exterior – CAMEX, implementando waiver estendido para os navios de transportes de veículos e de carga geral não conteinerizada, no âmbito do Convênio Brasil-Chile sobre Transporte Marítimo, por período de até 1 (um) ano, nos termos da Minuta proposta pela área técnica (SEI nº 0338334).
Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União.
ADALBERTO TOKARSKI
Diretor-Geral
Publicada no DOU de 27.11.2017, Seção I
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