5809-17

5809-17

RESOLUÇÃO Nº 5.809-ANTAQ, DE 24 DE NOVEMBRO DE 2017.

O DIRETOR-GERAL DA AGÊNCIA NACIONAL DE TRANSPORTES AQUAVIÁRIOS – ANTAQ, no uso da competência que lhe é conferida pelo inciso IV do art. 20 do Regimento Interno, considerando o que consta do processo nº 50300.008762/2016-13, e tendo em vista o deliberado pela Diretoria Colegiada em sua 433ª Reunião Ordinária, realizada em em 23 de novembro de 2017,
Resolve:
Art. 1º Declarar a nulidade do Auto de Infração nº 2294-2, de 30/08/2016, lavrado pela Unidade Regional do Rio de Janeiro – URERJ, desta Agência, face à constatação de vício de origem.
Art. 2º Pelo encaminhamento dos presentes autos à Unidade Regional do Rio de Janeiro – URERJ, desta Agência, para as providências de que trata o § 2º do art. 39 da norma aprovada pela Resolução nº 3.259-ANTAQ, de 30 de janeiro de 2014.
Art. 3º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União.
ADALBERTO TOKARSKI
Diretor-Geral
Publicada no DOU de 27.11.2017, Seção I

 

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